TSTAg-AIRR 0011414-38.2024.5.03.0036
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Destaquei
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos do artigo 41, XL, do Regimento Interno do TST, pode o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho negar seguimento a Recurso de Revista e a Agravo de Instrumento "quando inadmissíveis, prejudicados ou que não tiverem impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida e quando se tratar de hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada, irregularidade da representação e descumprimento dos incisos do § 1º-A do art. 896 da CLT" - destaquei. 2. Não há falar, portanto, em negativa de acesso à justiça. A interposição de Agravo Interno devolve ao órgão colegiado competente para o exame do recurso a totalidade da matéria impugnada, não havendo falar em prejuízo, diante do efeito devolutivo do recurso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora