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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1344-41.2016.5.10.0005

Desconsideração da personalidade jurídica: transcrição quase integral do capítulo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Transcrição quase integral do capítulo
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Omissão inexistente
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Fase de Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE . 1. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Fase de Execução

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