TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1344-41.2016.5.10.0005
Desconsideração da personalidade jurídica: transcrição quase integral do capítulo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Transcrição quase integral do capítulo
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Omissão inexistente
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Fase de Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE . 1. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Fase de Execução