TSTAg-AIRR 496-10.2021.5.12.0042
Intervalo intrajornada: jornada contratual de seis horas
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Jornada contratual de seis horas
- Realização de horas extras eventuais
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS EVENTUAIS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem decidiu a matéria à luz do conjunto probatório dos autos, evidenciando a inexistência de extrapolação habitual de jornada e a quitação das horas extras eventualmente realizadas, a possível reforma da decisão esbarraria no óbice da Súmula 126 desta Corte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta