TSTAIRR 1001445-42.2024.5.02.0316
Negativa de prestação jurisdicional / desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Deficiência de aparelhamento
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
- Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 266
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, sendo certo que as menções aos artigos 5º, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da CF não passam de inovações do agravo de instrumento. Portanto, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TST, de que incide o artigo 896, §2º, da CLT como óbice ao trânsito do recurso de revista. Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 266. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator