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Jurisprudências

TSTAIRR 0011247-79.2014.5.01.0245

Execução: análise conjunta

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS. RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSOS DE REVISTA COM RAZÕES IDÊNTICAS. ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSOS DE REVISTA EM QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO E DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS. Os recursos de revista não ensejam serem processados, porquanto as partes não cuidaram em indicar os trechos das petições dos embargos de declaração, no qual inquiriram a Corte Regional a manifestar-se acerca das questões apontadas como não analisadas por aquele Tribunal, nem os trechos da decisão referente ao julgamento dos respectivos embargos declaratórios, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT não foi satisfeita. Agravos de instrumento desprovidos em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento dos recursos de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento dos recursos de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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