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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000395-26.2022.5.05.0561

Cerceamento de defesa: competência da justiça do trabalho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências do recorrente, em relação a teses assentadas pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia objeto do recuso de revista, o que não atende os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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