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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 167.040

Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 9º, inciso II, do código penal militar

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS COLETIVO.

1. "A ação constitucional do habeas corpus não é via adequada para se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei, em tese, pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de competência do Supremo Tribunal Federal" (HC n. 291.368/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/6/2014).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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