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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000002-32.2017.5.02.0371

Turno ininterrupto de revezamento: alternância de turnos quadrimestral

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Alternância de turnos quadrimestral
  • Ausência de norma coletiva elastecendo a jornada de seis horas
  • Horas extras devidas
  • Esta c
  • Adicional de Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A embargante sustenta que o acórdão embargado não analisou a norma coletiva frente à tese fixada pelo STF no Tema nº 1.046. Esta c. Turma não conheceu do agravo interposto em face de decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema do turno ininterrupto de revezamento, por ausência de previsão específica no instrumento coletivo, de jornada de 8 horas para o regime especial de labor em turnos ininterruptos de revezamento. Não se trata de omissão no acórdão embargado, mas de hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Adicional de Horas Extras

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