TSTEDCiv-RR 1002536-12.2014.5.02.0384
Existência de negociação coletiva: premissa fática que integrou a fundamentação do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Existência de negociação coletiva
- Premissa fática que integrou a fundamentação do acórdão regional
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Acúmulo de Função
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREMISSA FÁTICA QUE INTEGROU A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Provido o recurso de revista interposto pela ré para afastar a nulidade da pré-contratação de horas extras autorizada em norma coletiva, o autor embarga de declaração e alega que o Tribunal Regional não admitiu a existência dessa norma. 2. Ao contrário do que afirma o autor, o Tribunal Regional apreciou a controvérsia sob o enfoque da validade da negociação coletiva relativa ao direito em discussão (validade da pré-contratação das horas extras). 3. Se efetivamente não existia norma coletiva autorizando a pré-contratação das horas extras, caberia ao autor embargar de declaração para obter da Corte Regional a adequação da fundamentação e a consolidação da premissa fática que prejudicaria a tese invocada pelo empregador, na medida em que não é possível, em instância extraordinária, revolver o conjunto probatório ou rediscutir as premissas fáticas trazidas no acórdão regional para acolher ou rejeitar a tese debatida na instância ordinária (Súmula 126 do TST). Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita