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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11382-34.2020.5.15.0070

Intervalo intrajornada: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Inobservância dos requisitos do art. 896,§ 1º-a, i, II e III da CLT
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, II e III DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, referente aos capítulos impugnados, em conjunto, no início das razões recursais, dissociada, ainda, dos tópicos correspondentes e sem a promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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