TSTAg-AIRR 11382-34.2020.5.15.0070
Intervalo intrajornada: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Inobservância dos requisitos do art. 896,§ 1º-a, i, II e III da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, II e III DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, referente aos capítulos impugnados, em conjunto, no início das razões recursais, dissociada, ainda, dos tópicos correspondentes e sem a promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional