STJAgRg no AREsp 2.465.381
Estupro de vulnerável: erro de tipo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Erro de tipo
- Impossibilidade de reconhecimento
- Pretensão de reexame fático-probatório
- Ausência de argumentos novos
- Mero inconformismo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MERO INCONFORMISMO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As conclusões das instâncias ordinárias quanto à ciência do acusado sobre a idade da vítima decorrem de análise aprofundada do conjunto probatório, que demonstrou, de forma robusta, a convivência próxima entre réu e vítima, o vínculo de trabalho entre ambos, a relação direta com os genitores e a prévia advertência da mãe acerca da menoridade.
2. A tese de erro de tipo não encontra respaldo no acervo fático delineado, o que torna absolutamente inviável afastar o dolo reconhecido nas instâncias ordinárias sem reexaminar provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.