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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10054-45.2023.5.18.0017

Responsabilidade subsidiária: limitação da condenação

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Limitação da condenação
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Deserção do recurso de revista

Ementa

I – AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista encontrar-se desfundamentado, aplicando o entendimento da Súmula n.º 422, I, do TST. Contudo, nas razões de agravo interno, a Agravante passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, passa a reproduzir os mesmos argumentos de seu recurso de revista referentes à matéria de fundo (responsabilidade subsidiária e limitação da condenação), o que torna vazio este recurso, atraindo, mais uma vez, a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. II – AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista encontrar-se desfundamentado, aplicando o entendimento da Súmula n.º 422, I, do TST. Contudo, nas razões de agravo interno, a Agravante passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a apontar que preencheu os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e, portanto, demonstrou o prequestionamento da controvérsia, o que torna vazio este recurso, atraindo, mais uma vez, a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. III – AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista encontrar-se desfundamentado, aplicando o entendimento da Súmula n.º 422, I, do TST. Contudo, nas razões de agravo interno, a Agravante passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a apontar que comprovou a sua condição de hipossuficiência e que deveria ter sido concedido prazo para a regularização do preparo, o que torna vazio este recurso, atraindo, mais uma vez, a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer dos Agravos Internos.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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