TSTAg-RRAg 1001771-63.2017.5.02.0472
Horas in Itinere: adicional de Periculosidade
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Descontos Salariais - Devolução
- Salário / Diferença Salarial
- Correção Monetária
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
IGM/mgf AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à desconsideração dos minutos residuais quando não excederem a 40 minutos diários , e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo , que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais