TSTAg-ARR 10378-16.2015.5.18.0211
Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Substituição Processual
- Litispendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu o inteiro teor do extenso tópico decisório proferido pelo Tribunal Regional, sem efetuar destaques capazes de identificar o prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Substituição Processual; Litispendência; Legitimidade Ativa