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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10378-16.2015.5.18.0211

Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos

  • Direito do Trabalho
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Substituição Processual
  • Litispendência
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu o inteiro teor do extenso tópico decisório proferido pelo Tribunal Regional, sem efetuar destaques capazes de identificar o prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Substituição Processual; Litispendência; Legitimidade Ativa

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