TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010295-76.2016.5.09.0029
Nulidade da sentença: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Competência da justiça do trabalho
- Cerceamento de defesa
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$40.000,00), no importe de R$ 400,00 ¿ quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator