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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.858.588

Serviço de iluminação pública: transferência de ativos para o município

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Constitucional
  • Regulatório e Energia
  • Serviço de iluminação pública
  • Transferência de ativos para o município
  • Acórdão fundamentado na resolução ANEEL 414/2010
  • Ofensa reflexa à lei federal
  • Não cabimento de recurso especial
  • Alíneas a e c do permissivo constitucional

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA . TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PARA O MUNICÍPIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A controvérsia dos autos foi dirimida com base na análise e na interpretação da Resolução da ANEEL 414/2010, de modo que eventual ofensa à legislação federal, se houve, ocorreu de forma indireta ou reflexa, o que não justifica a interposição de recurso especial nesse caso.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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