TSTAg-AIRR 508-98.2022.5.05.0651
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
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- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Honorários Advocatícios
- Indenização por Dano Estético
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada, nas razões do presente recurso, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional