TSTAg-AIRR 10888-50.2021.5.03.0077
Acúmulo de funções: horas extras
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Horas extras
- Deserção do recurso de revista
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
- Acúmulo de Função
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA Nº 126 DO TST - HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DASCUSTASEM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO - VALOR DAS CUSTAS FIXADO NO ACÓRDÃO REGIONAL E RECLAMADA DEVIDAMENTE INTIMADA - SÚMULA Nº 25, III, DO TST - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos interpostos pelo Reclamante e pela Reclamada.
Indexação
Horas Extras; Acúmulo de Função