TSTAIRR 0001697-85.2024.5.17.0141
Indenização por danos morais: ausência de instalações sanitárias adequadas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Ausência de instalações sanitárias adequadas
- Valor da indenização por danos morais (r$ 3.000,00)
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Observância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 3.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator