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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011334-03.2022.5.18.0012

Progressão funcional: interpretação de legislação estadual

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, interpretando dispositivos da EC nº 54/2017 da Constituição do Estado de Goiás, da Lei Complementar nº 173/2020 e da Lei Complementar nº 159/2017, concluiu que a autora não faz jus ao pagamento de diferenças salariais decorrente promoção funcional, porquanto não atendidos os requisitos previstos nas leis de regência. Tratando-se de interpretação de legislação estadual, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, "b", da CLT, o que inviabiliza o reconhecimento de afronta direta aos arts. 468 da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição da República. Precedentes. Os arestos colacionados não viabilizam o recurso, por inespecífico, na medida em que o caso dos autos foi solucionado à luz da EC nº 54/2017 da Constituição do Estado de Goiás, da Lei Complementar nº 173/2020 e da Lei Complementar nº 159/2017, pelo que incide o óbice da Súmula nº 296 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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