STJAgInt no AREsp 3.010.209
Sindicato dos trabalhadores das universidades federais de pernambuco
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato dos trabalhadores das universidades federais de pernambuco
- Sintufepe
- Cumprimento de sentença
- Reajuste de 28,86%
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO - SINTUFEPE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU A AUSÊNCIA DE COISA JULGADA E A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA A COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES CONCEDIDOS COM BASE NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DA PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.