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Jurisprudências

TSTARR 11031-32.2015.5.01.0036

Análise conjunta: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Análise conjunta
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição total
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Prescrição e Decadência
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, já firmara a compreensão de que, para fins de atendimento do preceito consolidado, a parte deveria indicar, nas razões de revista, os trechos da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III), para o necessário cotejo de teses, que demonstrariam efetivamente que a parte requereu manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que entende omissas, o que não foi atendido. 3. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Definitiva / Provisória; Negativa de Prestação Jurisdicional

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