Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11924-67.2016.5.03.0186
Fundamento não impugnado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundamento não impugnado
- Horas Extras
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a deserção do recurso de embargos, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Descontos Previdenciários