TSTAIRR 21419-45.2016.5.04.0401
Reclamada: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Horas in itinere
- Validade do regime compensatório firmado através de normas coletivas
- Da inexistência do dever de indenizar higienização de uniforme
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO FIRMADO ATRAVÉS DE NORMAS COLETIVAS. DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal. Necessário observar que o art. 896, § 1º, III, da CLT, requer que a parte rebata, mediante demonstração analítica, as violações legais e constitucionais, bem como a transcrição dos pontos assemelhados ou discordantes entre o acórdão recorrido e os julgados trazidos a confronto, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e de divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Compensação de Jornada; Uniforme