TSTAg-AIRR 20818-31.2019.5.04.0402
Acúmulo de funções: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Adicional de insalubridade
- Fenol
- Reputo incólumes os artigos 189 da CLT
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Diante do quadro fático consignado no acórdão, considero que, a hipótese dos autos enquadra-se, efetivamente, como de acúmulo de função, pois restou comprovado que o reclamante passou a exercer atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, que demandam maior responsabilidade e maior grau de qualificação técnica, sem a devida contraprestação, pelo que afasto as alegações de violação aos artigos 444, 456, 468 da CLT. Afasto, ainda, as alegações de violação aos artigos 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, posto que a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova apenas assume relevo quando a decisão impugnada funda-se na ausência de provas ou no controverso fenômeno da prova dividida - quando, então, decide-se contrariamente aos interesses daquele a quem incumbia tal encargo -, o que, todavia, não ocorreu no presente caso, em que o Regional, ao proferir sua decisão baseou-se na valoração do conjunto fático-probatório constante dos autos. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FENOL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, especialmente a prova técnica pericial, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo por exposição ao agente químico fenol, indicado no Anexo 11 da NR-15, posto que a resina fenólica utilizada no processo produtivo da reclamada "(...) é composta pelo fenol, que pode ser liberado sob a forma de vapor (...)". A pretensão recursal, fundada na premissa fática de que o reclamante não tinha contato com agente insalubre elencado na NR-15 encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não há falar em contrariedade às Súmulas nº 80, 289 e 448, item I, do TST. Reputo incólumes os artigos 189 da CLT; 479 do CPC; 5º, II, e 7º, XXIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Acúmulo de Cargo / Função