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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10763-69.2020.5.15.0114

A) direito do trabalho: ente público

Ementa

A) DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamante, em face de decisão monocrática em que foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, por ausência de transcendência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo da parte Reclamante merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, ante a ausência de comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, a decisão regional afinou-se às teses vinculantes do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. B) DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 296 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante, em face de decisão monocrática em que não se conheceu do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, mesmo com a prestação habitual de horas extras, a jornada 12x36, instituída por acordo coletivo, permanece válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão regional que considerou válida a norma coletiva que institui a jornada 12x36, mesmo diante da prestação habitual de horas extras, está em consonância com entendimento exarado pela Suprema Corte bem como com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que torna inviável o processamento da revista, ante do óbice da Súmula nº 333 do TST, ainda que tenha sido reconhecida a transcendência jurídica, pelo fato de a matéria impugnada estar afetada para julgamento no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nª 296 (" O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descaso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?"), sem determinação de suspensão de processos. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 59-B. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 246 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos; TST, Súmula nº 333; STF, Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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