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Jurisprudências

TSTRRAg 1000585-44.2019.5.02.0016

Dialeticidade recursal: óbice da súmula nº 422/TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Dialeticidade recursal
  • Óbice da súmula nº 422/TST
  • II ¿ recurso de revista da ré
  • Horas extras
  • Professor
  • Norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte ré deixou de impugnar, ainda que de forma sucinta, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II ¿ RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em observância ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte, para viabilizar o exame do recurso de revista, transcrever, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais ou constitucionais tidos por violados. No caso em exame, verifica-se que a recorrente se limita a indicar trechos do acórdão que não refletem a tese efetivamente adotada pela Corte a quo e que constitui o objeto das razões do recurso de revista, em desatenção ao referido pressuposto de admissibilidade. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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