STJAgRg no REsp 2.273.483
Execução penal: remição de pena por estudo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena por estudo
- Encceja e enem
- Possibilidade de reconhecimento
- Violação de dispositivo constitucional
- Competencia do STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E ENEM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, ainda que o apenado já tenha sido beneficiado por remição decorrente de aprovação em todas as áreas do ensino médio via ENCCEJA.
2. É inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a artigos ou princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal e, a duas, por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.