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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 885-53.2018.5.10.0010

Execução: desoneração da folha de pagamento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Coisa julgada
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Honorários Profissionais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada por concluir que a sua pretensão encontra óbice na coisa julgada. Nas razões do recurso de revista, a parte não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a argumentar que é indevida a apuração de recolhimentos previdenciários de acordo com o previsto na Lei 12.546/2011, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir o requerimento formulado pela reclamada CAIXA SEGURADORA S.A quanto às publicações destes autos, e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Profissionais

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