TSTAg-AIRR 885-53.2018.5.10.0010
Execução: desoneração da folha de pagamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Justa Causa / Falta Grave
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Profissionais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada por concluir que a sua pretensão encontra óbice na coisa julgada. Nas razões do recurso de revista, a parte não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a argumentar que é indevida a apuração de recolhimentos previdenciários de acordo com o previsto na Lei 12.546/2011, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir o requerimento formulado pela reclamada CAIXA SEGURADORA S.A quanto às publicações destes autos, e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Profissionais