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Jurisprudências

TSTRR 0000077-28.2024.5.06.0211

Recurso de revista da reclamada sob a égide da lei 13.467/17

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS EM CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE A SER HABILITADA JUNTO AO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada alega que se encontra em recuperação judicial e, portanto, os depósitos do FGTS devem ser realizados na conta vinculada do reclamante, por meio do juízo da recuperação judicial. Aponta violação do art. 5º, II, da CF. No acórdão recorrido, ficou consignado que “após a apuração do crédito devido à parte exequente, a execução deve se processar perante o juízo que deferiu a recuperação judicial, mediante a competente habilitação de crédito (art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005)”. Ressalvou apenas o Regional a prematuridade da discussão, tendo em vista que a presente ação ainda se encontra na fase de conhecimento. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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