TSTRR 2015-20.2013.5.02.0061
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Penhora de salários
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 153 DA SDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria, julgando-a como entender de direito, observado o limite estabelecido no § 3º do art. 529 do CPC e a percepção de pelo menos um salário-mínimo em favor do executado, nos termos da fundamentação.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Juros de Mora