TSTRR-Ag-AIRR 628-42.2015.5.10.0104
Execução: competência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência material da justiça do trabalho
- Encerramento da recuperação judicial
- Ausência de trânsito em julgado
- Recuperação Judicial
Ementa
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIPLAN 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 90 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 583.955/RJ, em regime de repercussão geral (Tema 90), com a fixação da seguinte tese jurídica: " Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial ". II. Na hipótese dos autos , a Corte de origem, ao entender pela competência desta Justiça especializada para o prosseguimento da execução, por entender que a executada não está sob condição de empresa em recuperação judicial, mesmo pendente o julgamento de recurso em face da decisão que determinou o encerramento do processo de recuperação judicial, decidiu em confronto com o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 583.955/RJ, em regime de repercussão geral (Tema 90), e acabou por violar o disposto no artigo 114, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:I - reconhecer a transcendência política da causa;II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do feito, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que se expeça a pertinente certidão de habilitação de crédito, nos termos do Provimento CGJT nº 04/2023. Os valores constritos e disponíveis nos presentes autos devem ser colocados à disposição do juízo falimentar.
Indexação
Recuperação Judicial