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Jurisprudências

TSTRR-RR 1001460-39.2022.5.02.0006

Diferenças salariais: pccs de 2002, 2006 e 2013

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2002, 2006 E 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do Tema 194 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, firmou a tese jurídica de que “é devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade”. 2. No Tema 23 da Tabela de IRR, o Pleno do TST decidiu que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. No caso, o Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Evidenciou que o PCCS da Ré não contemplava os critérios de antiguidade e merecimento. 3. Nesses termos, impõe-se a reforma do v. acórdão regional para condenar a Ré ao pagamento das diferenças salariais e respectivos reflexos decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, limitadas até 10/11/2017, respeitado o período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido por violação do art. 461, §2º e §3º, da CLT e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 461, §§ 2º, e 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a Fundação Casa a realizar o pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, limitadas até 10/11/2017, respeitado o período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença. Ônus da sucumbência invertido, mantido o valor da causa. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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