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Jurisprudências

STFARE 1.584.691 AgR

Competência da Justiça do Trabalho: cláusulas contratuais

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito do Trabalho
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Cláusulas contratuais
  • Impossibilidade
  • Fatos e provas

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de restabelecimento de auxílio-alimentação. Competência da Justiça do Trabalho. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1.Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, compete à Justiça do Trabalho apreciar demanda judicial proposta para se restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e dos retroativos oriundos dessa verba que não tenham sido pagos, como ocorre na hipótese.

2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.

3. Agravo regimental não provido.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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