STFARE 1.584.691 AgR
Competência da Justiça do Trabalho: cláusulas contratuais
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
- Cláusulas contratuais
- Impossibilidade
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de restabelecimento de auxílio-alimentação. Competência da Justiça do Trabalho. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1.Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, compete à Justiça do Trabalho apreciar demanda judicial proposta para se restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e dos retroativos oriundos dessa verba que não tenham sido pagos, como ocorre na hipótese.
2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.