TSTAIRR 0100051-53.2024.5.01.0057
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Administração pública
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Impõe-se confirmar, ainda que por fundamentação diversa, a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator