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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 250-51.2021.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EMBASA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da segunda reclamada ao fundamento de que não foram observadas as determinações constantes no inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater óbice não veiculado (Súmula 126 do TST) e a apresentar alegações relativas à necessidade de exclusão da responsabilidade subsidiária no caso dos autos, sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Ente Público; Repercussão Geral; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova

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