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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010973-49.2023.5.03.0147

Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Doença ocupacional
  • Estabilidade provisória
  • Indenização substitutiva
  • Remuneração

Ementa

I – AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO RELEVANTE DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 3. REMUNERAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CÔMPUTO DO TEMPO DE ESPERA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA ORIGEM QUANTO AOS TEMAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422/TST, ITEM I. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4.º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo pelo reclamante. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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