TSTAIRR 876-67.2019.5.14.0003
ECT": suspensão da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- ECT"
- Suspensão da execução
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O AADC E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A executada, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao preceito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu trechos pertencentes a dois tópicos diversos, sem, contudo, destacar precisamente o ponto controvertido, o que não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO" e negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O AADC E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE".
Indexação
Adicional de Periculosidade