TSTRR-Ag-RR 0000027-03.2022.5.05.0016
Prescrição: diferenças de gratificação de balanço
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças de gratificação de balanço
- Reconhecimento
- Divisando que o tema “prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “prescrição - diferenças de gratificação de balanço” oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Ao declarar a prescrição parcial da pretensão de diferenças da gratificação de balanço, o Tribunal de origem adotou entendimento que contraria a diretriz perfilhada na Súmula nº 294 do TST. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema ¿prescrição - diferenças de gratificação de balanço¿ oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão de diferenças de gratificação de balanço. Brasília, 17 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator