TSTAg-AIRR 1000056-24.2024.5.02.0089
Deserção: limitação da condenação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Limitação da condenação
- Intervalo intrajornada
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Com efeito, a minuta do agravo não devolve ao Colegiado a apreciação das matérias efetivamente tratadas no recurso de revista, quais sejam: justa causa, adicional de insalubridade, participação nos lucros e resultados (PLR), multa convencional e critérios de juros e correção monetária. Ao invés disso, limita-se a alegar ofensa a garantias processuais em razão da denegação anterior e a tratar de temas diversos, como deserção, nulidade por negativa de prestação jurisdicional, limitação da condenação aos valores da inicial e intervalo intrajornada, os quais não foram objeto do recurso de revista. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator