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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011236-76.2021.5.15.0128

Deserção do recurso de revista: apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada (súmula 422, i, do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que não houve comprovação do recolhimento do preparo recursal, porquanto satisfeito por pessoa estranha à relação processual, resultando, assim, na deserção do apelo. 2. Não obstante, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a aduzir tese genérica acerca do preenchimento dos pressupostos recursais, sem apresentar, portanto, argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto e demonstrar o desacerto da decisão. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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