TSTAg-AIRR 1000494-85.2020.5.02.0446
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre natureza interlocutória da decisão que não conheceu do agravo de petição por incabível, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 214 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 70.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$3.645,22 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reajuste Salarial; Sucumbência; Adicional de Risco; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Hora Noturna Reduzida; Quitação