TSTAg-AIRR 0010191-64.2023.5.18.0231
Responsabilidade civil do empregador: falecimento de empregado atingido por raio
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Falecimento de empregado atingido por raio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CASO FORTUITO. FALECIMENTO DE EMPREGADO ATINGIDO POR RAIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 3. Na espécie, verifica-se que a agravante transcreveu, no recurso de revista, trechos da decisão regional que não demonstram o exato prequestionamento da controvérsia; além de não proceder à adequada indicação dos dispositivos reputados violados e sem promover o devido cotejo analítico entre eles e as razões de decidir do acórdão vergastado; deixando, assim, de observar os pressupostos recursais na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator