TSTAg-AIRR 0020758-08.2021.5.04.0008
Assistência judiciária gratuita da parte autora: percentual de honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita da parte autora
- Percentual de honorários advocatícios sucumbenciais
- Impugnação genérica
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA PARTE AUTORA. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 30 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator