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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020758-08.2021.5.04.0008

Assistência judiciária gratuita da parte autora: percentual de honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Assistência judiciária gratuita da parte autora
  • Percentual de honorários advocatícios sucumbenciais
  • Impugnação genérica
  • Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA PARTE AUTORA. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 30 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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