TSTAIRR-AIRR 11201-67.2014.5.15.0062
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Suspensão da execução
- Anulação pelo tribunal de justiça
- Trânsito em julgado
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TRÂNSITO EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA EXAMINADO O MÉRITO DA PRETENSÃO AUTORAL DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente, para determinar a remessa dos autos à origem para que seja examinado o mérito da pretensão autoral de prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada, em face das premissas fáticas evidenciadas no acórdão. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Confissão