TSTAg-AIRR 0011428-31.2021.5.15.0056
Horas in itinere
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. NORMAS COLETIVAS QUE INSTITUÍRAM O PAGAMENTO DE 1H30 DE PERCURSO ATÉ 30/4/2018 PARA OS TRABALHADORES QUE FOSSEM TRANSPORTADOS ATÉ A LAVOURA, CASO DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator