TSTAg-AIRR 1000468-33.2022.5.02.0021
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM DESOBEDIÊNCIA À SÚMULA 296, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator