TSTRR 1022-39.2021.5.09.0016
Óbice na súmula 297, III, do TST: quadriênio
- Direito do Trabalho
- Óbice na súmula 297, III, do TST
- Quadriênio
- Prescrição parcial aplicada à espécie
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE NA SÚMULA 297, III, DO TST. MATÉRIA DE DIREITO. 1. O pedido de manifestação quanto à aplicação da nova redação do art. 11, §2º, da CLT, não comporta processamento, uma vez que, em se tratando de matéria de direito (prescrição), aplica-se o entendimento da Súmula n° 297, III, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. QUADRIÊNIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICADA À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a prescrição total da parcela denominada "quadriênios". 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (quadriênio), por se tratar de descumprimento de contrato, e não de alteração do pactuado (Ag-E-ARR-81700-27.2008.5.04.0601, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 29/5/2020; AgR-E-ED-RR-3953300-80.2009.5.09.0041, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 13/3/2020). 3. A nova redação do art. 11, §2º, da CLT apenas positivou o que já estava sedimentado na Súmula 294 do TST, não havendo que se falar em mudança de entendimento a partir da alteração legal. 4. Acórdão Regional em conformidade com este entendimento. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.