Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 2818-65.2011.5.03.0054

Redirecionamento da execução contra os sócios: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, na hipótese de falência da sociedade ou empresa em recuperação judicial, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os sócios. 2 Cumpre destacar que a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 não altera essa conclusão. A alteração promovida sobre o art. 82-A, caput, e parágrafo único da Lei de Falências e Recuperações Judiciais não traduz regra de competência, mas sim de procedimento, no sentido de que, ao ser decretada pelo juízo falimentar, a desconsideração da personalidade deverá observar o art. 50 do Código Civil, com a instauração prévia do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Não significa que apenas o Juízo Universal poderá promovê-la, mas sim que a sua efetivação pressupõe a adoção dessas medidas. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.