TSTAg-AIRR 0000900-94.2023.5.19.0010
Rito sumaríssimo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO MAL APARELHADO. ART. 896, § 9º DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator